Medida beneficiará 170 mil servidores da ativa e inativos; pagamentos serão feitos em novembro, retroativo a 30 de junho deste ano
O governador Antonio Anastasia comemorou, nesta quarta-feira (01/09), a decisão do Tribunal de Justiça (TJMG) de autorizar o Governo de Minas a realizar o reposicionamento dos servidores por tempo de serviço nas carreiras do Poder Executivo estadual. A medida beneficiará 170 mil servidores mineiros, sendo 129 mil ativos e 41 inativos. O impacto financeiro mensal, incluindo os encargos, será de R$38,176 milhões, pelos cálculos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, gasto já previsto no Orçamento do Estado.
O decreto que regulamenta o posicionamento dos servidores foi assinado pelo então governador Aécio Neves, em 31 de dezembro do ano passado, mas não entrou em vigor por orientação da Advocacia Geral do Estado, devido às restrições da legislação eleitoral. O Governo do Estado chegou a fazer uma consulta à Justiça sobre a possibilidade de conceder o reposicionamento durante o período eleitoral.
Diante do impasse, o Sindicato dos Servidores Públicos de Minas Gerais (Sindpúblicos), contou com o reconhecimento do Governo de Minas para entrar com uma ação judicial junto ao Tribunal de Justiça. O governador Anastasia reiterou que a posição do Governo do Estado sempre foi pelo pagamento, mas que foi preciso aguardar a decisão do Poder Judiciário.
“Houve uma ação judicial, pelo sindicato, com nosso reconhecimento, uma vez que o governo desde o primeiro dia, reitero isso, desde o primeiro dia, se manifestou favorável ao pagamento. Mas tínhamos que ter a segurança que o pagamento não traria problemas de ordem eleitoral. Prestamos as informações devidas ao Tribunal e, felizmente, o Tribunal reconheceu a possibilidade”, afirmou Anastasia, em entrevista concedida durante visita ao município de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
Benefício estendido a todos
A decisão do TJMG favorece exclusivamente os servidores filiados ao sindicato, que somam cerca de 6.500 pessoas. Mas o governador Anastasia afirmou que o Estado resolveu estender o benefício ao conjunto do funcionalismo, abrangendo os 170 mil servidores da ativa e inativos. Ele garantiu também que o pagamento será feito na folha de outubro, que será paga no 5º dia útil de novembro, retroativo a 30 de junho deste ano.
“O Tribunal autorizou para os sindicalizados. Por decisão do governo, nós estendemos a todos os funcionários que têm direito ao reposicionamento e isso vai ser concedido retroativo ao dia 30 de junho, como determina o decreto. E será feito agora na folha de outubro, que será paga em novembro”, disse Anastasia.
Tempo de serviço
Em 2005, época da implementação das novas estruturas de carreiras do Poder Executivo, o tempo de serviço não foi utilizado como critério para posicionamento dos servidores, sendo considerado somente o valor do vencimento básico e a escolaridade. Naquela ocasião, o Governo de Minas atendeu a uma reivindicação histórica dos servidores com novos planos de carreiras e tabelas salariais para o conjunto do funcionalismo.
O decreto assinado pelo governador define critérios para a valorização do tempo de serviço no posicionamento nas carreiras da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo, visando aperfeiçoar o processo de implementação dos Planos de Carreiras.
Esses critérios foram definidos a partir de negociações com as entidades sindicais e concilia as expectativas dos servidores com a viabilidade financeira do governo para operacionalização do reposicionamento por tempo de serviço, observando, ainda, as regras gerais definidas em lei.
O texto do decreto estabelece, inclusive, que as despesas decorrentes do reposicionamento nas carreiras estarão sujeitas ao limite de gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para cada carreira há uma tabela específica. Cada secretaria ou órgão é responsável pela atualização dos dados de seus servidores que servirá de base para o reposicionamento nas carreiras.
Conforme previsão legal, a contagem de tempo para fins de reposicionamento terá como marco inicial a data do último ato de posicionamento, progressão ou promoção do servidor na carreira antiga. Já o marco final será a data do posicionamento do servidor na nova carreira, ou seja, 1º de setembro de 2005 para os funcionários da Educação Básica, Educação Superior, Saúde, pessoal civil da Polícia Militar, especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Para as demais carreiras do Poder Executivo, o marco final para o cálculo do tempo para o reposicionamento é 1º de janeiro de 2006. Portanto, o tempo de serviço a ser utilizado para o reposicionamento corresponde ao período durante o qual o servidor não foi beneficiado com progressões ou promoções na carreira antiga. No caso dos servidores inativos, será considerado o período anterior à data da aposentadoria.
O decreto que regulamenta o posicionamento dos servidores foi assinado pelo então governador Aécio Neves, em 31 de dezembro do ano passado, mas não entrou em vigor por orientação da Advocacia Geral do Estado, devido às restrições da legislação eleitoral. O Governo do Estado chegou a fazer uma consulta à Justiça sobre a possibilidade de conceder o reposicionamento durante o período eleitoral.
Diante do impasse, o Sindicato dos Servidores Públicos de Minas Gerais (Sindpúblicos), contou com o reconhecimento do Governo de Minas para entrar com uma ação judicial junto ao Tribunal de Justiça. O governador Anastasia reiterou que a posição do Governo do Estado sempre foi pelo pagamento, mas que foi preciso aguardar a decisão do Poder Judiciário.
“Houve uma ação judicial, pelo sindicato, com nosso reconhecimento, uma vez que o governo desde o primeiro dia, reitero isso, desde o primeiro dia, se manifestou favorável ao pagamento. Mas tínhamos que ter a segurança que o pagamento não traria problemas de ordem eleitoral. Prestamos as informações devidas ao Tribunal e, felizmente, o Tribunal reconheceu a possibilidade”, afirmou Anastasia, em entrevista concedida durante visita ao município de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
Benefício estendido a todos
A decisão do TJMG favorece exclusivamente os servidores filiados ao sindicato, que somam cerca de 6.500 pessoas. Mas o governador Anastasia afirmou que o Estado resolveu estender o benefício ao conjunto do funcionalismo, abrangendo os 170 mil servidores da ativa e inativos. Ele garantiu também que o pagamento será feito na folha de outubro, que será paga no 5º dia útil de novembro, retroativo a 30 de junho deste ano.
“O Tribunal autorizou para os sindicalizados. Por decisão do governo, nós estendemos a todos os funcionários que têm direito ao reposicionamento e isso vai ser concedido retroativo ao dia 30 de junho, como determina o decreto. E será feito agora na folha de outubro, que será paga em novembro”, disse Anastasia.
Tempo de serviço
Em 2005, época da implementação das novas estruturas de carreiras do Poder Executivo, o tempo de serviço não foi utilizado como critério para posicionamento dos servidores, sendo considerado somente o valor do vencimento básico e a escolaridade. Naquela ocasião, o Governo de Minas atendeu a uma reivindicação histórica dos servidores com novos planos de carreiras e tabelas salariais para o conjunto do funcionalismo.
O decreto assinado pelo governador define critérios para a valorização do tempo de serviço no posicionamento nas carreiras da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo, visando aperfeiçoar o processo de implementação dos Planos de Carreiras.
Esses critérios foram definidos a partir de negociações com as entidades sindicais e concilia as expectativas dos servidores com a viabilidade financeira do governo para operacionalização do reposicionamento por tempo de serviço, observando, ainda, as regras gerais definidas em lei.
O texto do decreto estabelece, inclusive, que as despesas decorrentes do reposicionamento nas carreiras estarão sujeitas ao limite de gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para cada carreira há uma tabela específica. Cada secretaria ou órgão é responsável pela atualização dos dados de seus servidores que servirá de base para o reposicionamento nas carreiras.
Conforme previsão legal, a contagem de tempo para fins de reposicionamento terá como marco inicial a data do último ato de posicionamento, progressão ou promoção do servidor na carreira antiga. Já o marco final será a data do posicionamento do servidor na nova carreira, ou seja, 1º de setembro de 2005 para os funcionários da Educação Básica, Educação Superior, Saúde, pessoal civil da Polícia Militar, especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Para as demais carreiras do Poder Executivo, o marco final para o cálculo do tempo para o reposicionamento é 1º de janeiro de 2006. Portanto, o tempo de serviço a ser utilizado para o reposicionamento corresponde ao período durante o qual o servidor não foi beneficiado com progressões ou promoções na carreira antiga. No caso dos servidores inativos, será considerado o período anterior à data da aposentadoria.
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